As novas regras para solicitar o seguro desemprego entraram em vigor no início do ano e, até então, não agaradaram a categoria dos trabalhadores. Após as mudanças, para solicitar o benefício pela primeira vez, é necessário ter trabalhado no mínimo 18 meses e só a partir do segundo é considerado o prazo de 12 meses.
Mas não é só isso, a quantidade de parcelas recebidas também sofreu alterações. Na primeira vez, o desempregado terá direito de até quatro parcelas, na segunda, caso o período trabalhado dentro dos últimos 36 meses seja entre 18 e 24 meses, a quantidade de parcelas recebidas serão até cinco.
Recentemente, o Ministério do Trabalho e Emprego, MTE, anunciou que a partir de 31 de março as solicitações feitas, tanto por conta da empresa quanto do funcionário, só serão aceitas online, através da ferramenta Empregador Web.
Esta nova medida foi aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, Codefat, a fim de agilizar o processo. Até o final deste mês, o procedimento ainda poderá ser feito através do sistema utilizado até então, preenchimento manual dos formulários individuais ou não, e entregando-os nos órgãos responsáveis.
A princípio, parece ser uma boa opção. O que parece não ter sido levado em consideração, é o fato de que ainda existem muitas pessoas sem nenhum conhecimento em informática, os chamados analfabetos digitais. Por exemplo, uma pessoa de mais idade ou analfabeta, que não tem intimidade com o computador, dependerá de ajuda de terceiros para concluir a solicitação.
O site que será utilizado é o portal do Mais Emprego, que pode ser acessado através do link http://maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/trabalhador.xhtml. No site, é possível obter maiores esclarecimentos sobre como realizar este procedimento online e sobre o andamento do mesmo.
Para maiores dúvidas, consulte as agências de atendimento do MTE ou contate-os pelo telefone, em São Paulo capital, o número é (11) 3150-8199.
Por Bruna Domingos dos Santos
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